REJEIÇÕES DE NOTA FISCAL

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Rejeicoes de Nota Fiscal

Essa mensagem ocorre por instabilidade com a Sefaz no momento de conexão para emissão da nota. Nesse caso por gentileza aguarde alguns minutos e reenvie a nota.

Essa mensagem é retornada pela Sefaz com o objetivo de informar que os serviços não estão ativos no momento.
Porém a previsão é que seja retornado em breve.
Nesse caso por gentileza aguarde alguns minutos e reenvie a nota novamente.

Essa mensagem geralmente ocorre com empresas recém criadas e que ainda não estão habilitadas para emissão de nota junto ao cadastro da Sefaz.

Se a sua empresa já está no processo de emissão de nota fiscal, por gentileza, abra um ticket com a equipe de suporte da Softdib informando essa rejeição. Assim poderemos analisar os cadastros para liberar a emissão de nota.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota com o CNPJ do cliente incorreto.

Nesse caso por gentileza siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Cadastro de Clientes (SUG842), corrija o CNPJ e clique em GRAVAR.
  2. Acesse o Portal de Notas (SNF804) e reenvie a nota fiscal.

Essa rejeição ocorre quando o destinatário da nota confirma o recebimento do documento (através do Evento de Manifestação Confirmação da Operação) e o emitente tenta cancelar a nota após já ter esse evento de confirmação.
Ou seja, não é permitido realizar o cancelamento de notas que já possuem a confirmação da operação realizada pelo destinatário.
Nesse caso para cancelar a nota, será necessário entrar em contato com o destinatário da nota e solicitar que ele registre outro Evento de Manifestação ( Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação ).
Após essa operação realizada pelo destinatário e validação dessa operação pela Sefaz, então será possível realizar o cancelamento da sua nota fiscal.

Obs: Vale lembrar que a Sefaz possui um tempo para validar o evento do MDF-e ou do CT-e, então quando o responsável realizar o novo evento desse documento, não significa que em seguida será possível realizar o cancelamento da sua nota. Será necessário aguardar a validação do cancelamento do MDF-e ou CT-e pela Sefaz.

Essa rejeição ocorre quando é emitida a nota com uma Inscrição Estadual (IE) que não está vinculada ao CNPJ do cadastro do emitente na base de dados do Sintegra ou na base de Sefaz Centralizadora.

Nesse caso por gentileza, verifique os passos abaixo:

  1. Verifique qual é a Inscrição Estadual (IE) correta para o CNPJ desse emitente.
  2. Acesse o Cadastro de Cliente (SUG842), informe o código do emitente e corrija o campo Inscrição Estadual. (Geralmente o emitente terá um código com a letra U, exemplo: U01001)
  3. Analise a tabela abaixo para verificar se sua nota pode ser reenviada ou se será necessário inutilizar a nota e emitir novamente.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota sem a Inscrição Estadual (IE) mas o cliente tem inscrição. .

Nesse caso por gentileza, verifique os passos abaixo:

  1. Será necessário inutilizar a nota através do Portal de Notas (SNF804).
  2. Acesse o Cadastro de Cliente (SUG842), informe o código do cliente e corrija o campo Inscrição Estadual.
  3. Realize o processo da emissão da nota novamente

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota com uma Inscrição Estadual (IE) válida mas ainda não vinculada a Sefaz. Nessa situação o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. O indicado é entrar em contato a Sefaz do Estado para verificação do processo cadastral dessa Inscrição Estadual (IE)

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota com a Inscrição Estadual (IE) incorreta.

Nesse caso por gentileza, acesse o Cadastro de Cliente (SUG842), informe o código do cliente e corrija o campo Inscrição Estadual.

>> Se o cliente não tem Inscrição Estadual mas é Contribuinte o ideal é alterar para DISPENSADO.

>>Se o cliente for Contribuinte, o ideal é deixar o campo Inscrição Estadual em branco e nesse caso será necessário inutilizar a nota e emitir novamente.

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma nota para um determinado estado e for informado o código IBGE errado.
Essa rejeição é mais comum para emissão de notas para clientes do DF.
Para corrigir o código do IBGE da cidade, por gentileza siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Cadastro de Municípios (SUG825)
  2. Informe o DF do cliente, a cidade do cliente e clique em Acessar
  3. No caso se for DF o Código IBGE deve ser 5300108
    Se for outra cidade favor conferir se está com o código IBGE correto
  4. Após a correção a nota pode ser reenviada

Essa rejeição ocorre quando não é informado o número do drawback na emissão da nota.
>> Se a nota foi emitida pela tela do pedido (SVE810):
O número do drawback é informado na tela do pedido (SVE810), na aba Observações, no campo OBS Nota Fiscal.
Para informar o número drawback é preciso informar ATO CONCESSORIO:20210045783
É necessário que seja informado exatamente igual o exemplo acima, ou seja, ATO CONCESSORIO em letra maiúscula + dois pontos + espaço + o número do drawback. Se for informado algo diferente disso, o sistema não irá reconhecer esse número como sendo o drawback. Ex: se não for informado os dois pontos, ou se for informado ATO em letra minúscula.

>>Se a nota foi emitida pela tela da DI (SEI901):
Nessa opção é necessário informar apenas o número do drawback na aba Nota Fiscal no campo drawback

Nesse caso será necessário inutilizar a nota, corrigir a informação no pedido e emitir a nota novamente.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota com produtos relacionado a combustível, porém não é informado o transportador na nota.


É uma exigência da SEFAZ que tenha transportador em todas as notas de venda de combustível.

A Sefaz identifica que envolve combustível pela exigência do código ANP.
Nesse caso é necessário inutilizar a nota, corrigir o pedido informando o transportador e emitir a nota novamente.

Essa rejeição ocorre quando foi emitida uma nota e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o CST da nota.
Nesse caso, será necessário informar o CEL IPI e reenviar a nota.

Normalmente esse erro ocorre nas vendas a ZFM e ALC em que há o benefício do ICMS IPI e/ou PIS/CONFIS e informam no cadastro do cliente que há a suspensão… nesse caso não precisa colocar no cadastro que há essa suspensão porque o sistema já aplica a suspensão automático.

Para informar o Código de Enquadramento Legal do IP (CEL IPI ) por gentileza, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o cadastro de Origens de Entradas e Saídas (SUG860).
  2. Informe a origem utilizada para emissão da nota e clique em Acessar
  3. Clique no botão Parâmetros
  4. Informe o código no campo CEL IPI
  5. Clique em Gravar

    Segue abaixo a regra estabelecida pela Sefaz:
CST de Isenção ( CST 02 até 52)Usar Código de Enquadramento Legal dentro da faixa 301 até 399
CST de Imunidade ( CST 04 até 54)Usar Código de Enquadramento Legal dentro da faixa 001 até 099
CST de Suspensão( CST 05 até 55)Usar Código de Enquadramento Legal dentro da faixa 101 até 199

Essa rejeição significa que possui algum NCM indevido na nota. No exemplo utilizado aqui é porque algum item foi emitido com o NCM 00.

Para corrigir por gentileza siga os passos abaixo:

  1. Clique em Verificar Inconsistência e veja qual é o número que a Sefaz apontou como indevido. (Nesse exemplo seria o 00)
  2. Clique em Espelho NF e procure na lista dos itens qual item está com o NCM indevido.
  3. Acesse o Cadastro de Produtos (SGM855) e corrija o NCM do produto
  4. Acesse o Portal de Notas (SNF804) e reenvie a nota fiscal.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota utilizando uma origem, parametrizada como ICMS diferido e a nota é para um cliente não contribuinte. Teoricamente o ICMS diferido não é permitido em operações com não contribuintes.

A Sefaz rejeita se na operação com não contribuinte o CST for diferente de:
00 – Tributada integralmente
20 – Com redução da Base de Cálculo
40 – Isenta
41 – Não tributada
60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

Nesse caso, acesse o Portal de Notas (SNF804), selecione a nota rejeitada, e clique em Espelho NF. Verifique no espelho da nota qual foi o CST informado. Caso esse CST esteja errado, por gentileza, inutilize a nota e emita novamente informando a origem correta de acordo com a tributação deseja.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota referente uma operação estadual ou interestadual, mas o código do país do destinatário for diferente do código 1058 (Brasil).

O caso mais comum é em situações em que emitem uma nota para cliente do exterior, ou seja, EXPORTAÇÃO, mas no nome do país do cliente é informado BRASIL.

Por gentileza, verifique essas informações no Cadastro de Clientes (SUG842).

Se no campo UF estiver informado EX e no campo País estiver informado BRASIL, então esse é o problema da rejeição dessa nota.

Nesse caso será necessário inutilizar a nota, corrigir o nome do país e emitir novamente.

Caso sua nota não se enquadre nessa situação, por gentileza, abra um ticket com a equipe de suporte da Softdib para que possamos avaliar detalhadamente.

 Essa rejeição somente a Softdib pode corrigir.

Por gentileza, abra um ticket informando Empresa, filial e nº da nota que deve ser corrigida.
Essa rejeição geralmente ocorre quando existe uma instabilidade no momento de retornar à comunicação da nota com a Sefaz.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota com Código de Barras do Produto (cEAN) porém esse código de barras é inválido.

A Sefaz sempre válida o código de barra do produto enviado na nota, por isso existe essa rejeição.

Nesse caso por gentileza, clique no espelho da nota e verifique o código do produto que a Sefaz recusou. Para saber qual é o produto em questão verifique no final do texto da rejeição, nesse exemplo seria o produto do item 2  “611-GTIN (cEAN) invalido [nItem:2]”.


Sabendo o código do produto, acesse o programa de Cadastro de Produtos (SGM855), informe o código do produto e clique no botão Código de Barras.

Irá abrir a tela de Produto X Código Barras EAN-13 (SGM939), então informe o código do produto, clique em acessar e verifique o campo Código Barras.

>> Se souber o código de barras correto, corrija o código e reenvie a nota;

>> Se o produto não tiver código de barras, altere o campo TIPO CODIGO DE BARRAS para I25.

Essa rejeição ocorre quando no Cadastro da Origem (SUG860) na opção PARÂMETROS é marcado as opções “Origem ref. Remessa Conta Ordem? e/ou Origem ref. Venda Simbólica Conta Ordem”, e o cadastro do vendedor está com o CPF errado.


Ao marcar alguma dessas opções na origem, o sistema cria um novo campo no XML com o CPF/CNPJ do vendedor, assim permitindo que ele também possa realizar a baixa do XML dessa nota.

Porém se o CPF/CNPJ desse vendedor estiver errado, a nota será rejeitada. Nesse caso será necessário inutilizar a nota a emitir novamente.

Essa mensagem significa que o valor unitário do produto está diferente do valor unitário de tributação. Um exemplo prático: Se você emitir uma nota com valor unitário do produto igual a R$10,00, mas no cadastro da tabela SVE806 estiver informado um valor de conversão incorreto, o valor unitário de tributação ficará também incorreto acarretando o valor unitário inválido

Nesse caso deve-se corrigir o fator de conversão referente essa nota:

  1. Acesse o Portal de Notas (SNF804), clique no botão Verificar Inconsistência e veja qual item está sendo rejeitado. (Nesse exemplo seria o item 1 nItem:1, vProd informado).
  2. Clique em Espelho NF e verifique no Espelho da Nota qual é o NCM do produto em questão e qual a unidade de medida.
  3. Acesse o Cadastro de NCM x Unid Medidas-Exportações (SVE806), informe o NCM e verifique qual é o Fator de Conversão informado.
    Se tiver um número preenchido o sistema irá tratar esse número como o fator de conversão. Porém se o número informado for 999999,9999999 então o sistema irá tratar a informação do Cadastro do Produto (SGM855).

    Favor verificar os anexos abaixo:

Se o campo Fator de Conversão p/Un Ex estiver zerado, então o sistema irá considerar o campo Peso Líquido como sendo o fator.

Obs1: Esse erro geralmente ocorre quando no SVE806 é informado um Fator de conversão superior ao esperado. Exemplo: se você informar 999999,999000 (com zero) o sistema não irá recuperar o fator do Cadastro do produto. Irá considerar esse valor como sendo o fator. E nesse caso irá gerar rejeição da nota. Para que o sistema considere o fator do Cadastro do Produto no SVE806 precisa ser preenchido exatamente 999999,9999999 (seis 9 antes da vírgula e sete 9 depois da vírgula.

Obs2: Caso não tenho acesso ao Cadastro de NCM x Unid Medidas-Exportações (SVE806) por gentileza verifique com o responsável por liberar as permissões em sua empresa.

Essa rejeição significa que a nota está vinculada a um MDF-e ou um CT-e e por isso não pode ser cancelada.
A Sefaz não permite que seja realizado o cancelamento de notas que já estejam vinculada a um MDF-e ou CT-e.
Nesse caso, entre em contato com o emitente do MDF-e ou CT-e solicitando que ele faça o cancelamento do documento. Após o cancelamento do MDF-e ou CT-e então será permitido o cancelamento da sua nota.

Obs:: vale lembrar que a Sefaz possui um tempo para validar o cancelamento do MDF-e ou do CT-e, então quando o responsável realizar o cancelamento desse documento, não significa que em seguida será possível realizar o cancelamento da sua nota. Será necessário aguardar a validação do cancelamento do MDF-e ou CT-e pela Sefaz.

Extra: você pode verificar a situação dos documentos vinculados a sua nota através do site da Sefaz
1. Clique em Serviço
2. Escolha a opção Consultar NF-e
3. Informe a chave de acesso da sua nota no campo Chave de Acesso da NF-e
4. Clique em Continuar
5. Verifique as informações no campo de Eventos e Serviços

Essa rejeição geralmente ocorre quando o horário do servidor está errado, com uma diferença do horário atual superior a 5 minutos.


Caso tenha um técnico em sua empresa, por gentileza peça para ele verificar o horário do servidor, após corrigido é só reenviar a nota.


Caso não tenha um técnico em sua empresa, por gentileza, abra um ticket com a equipe de suporte da Softdib para que possamos verificar.

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota sem a Inscrição Estadual (IE) mas o cliente tem inscrição.

Nesse caso por gentileza, verifique os passos abaixo:

  1. Será necessário inutilizar a nota através do Portal de Notas (SNF804).
  2. Acesse o Cadastro de Cliente (SUG842), informe o código do cliente e corrija o campo Inscrição Estadual.
  3. Realize o processo da emissão da nota novamente

Essa rejeição significa que possui algum NCM inexistente na nota. No exemplo utilizado aqui é porque o item 15 foi emitido com um NCM inexistente.

Para corrigir por gentileza siga os passos abaixo:

  1. Clique em Verificar Inconsistência e veja qual é o item que a Sefaz apontou como incorreto. (Nesse exemplo seria o item 15)
  2. Clique em Espelho NF e procure na lista dos itens qual é o código do produto desse item
  3. Acesse o Cadastro de Produtos (SGM855) e corrija o NCM do produto
  4. Acesse o Portal de Notas (SNF804) e reenvie a nota fiscal.

Essa rejeição é porque a partir do dia 01/07/2017, a Sefaz começou a validar as unidades de medidas tributáveis no comercio exterior por NCM.

Ao gerar o XML de uma NF-e relacionada a operação de exportação (inclusive os CFOPs 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504, 6505), se a unidade de medida informada for diferente da tabela divulgada pela Sefaz as notas serão rejeitadas.

Para realizar esse processo, existe o programa NCM x Unid Medidas-Exportações (SVE806).
Nessa tela do sistema você poderá cadastrar a NCM e a unidade tributável conforme a tabela para os NCMs cujo produto esteja cadastrado com a unidade diferente.

Nessa tabela deverá ser preenchida a NCM e a unidade tributável exigida pela Sefaz e a unidade do cadastro do produto.

No campo FATOR DE CONVERSÃO deverá informar a fator de conversão entre a unidade exigida pela Sefaz e a unidade do cadastro do produto. Só informe essa conversão se o fator for o mesmo para todos os produtos com esse NCM.

Caso seja diferente você poderá preencher com 999999,9999999 e com isso o sistema irá considerar o fator de conversão do cadastro do produto da aba DADOS ESTOQUE e do campo Fator de Conversão p/Un Ex.

A Receita pode realizar atualizações nessa tabela, então é necessário acompanhar as publicações da Receita para dar manutenção na tabela que foi cadastrada no sistema.

Após realizar o processo acima, é só reenviar a nota através do Portal de notas (SNF804).

Obs: Caso não tenho acesso ao Cadastro de NCM x Unid Medidas-Exportações (SVE806) por gentileza verifique com o responsável por liberar as permissões em sua empresa.



Essa rejeição significa que a nota foi emitida com algum CST que exige código de benefício (ex: 040, 020,051, etc) mas não foi informado o código de benefício na emissão da nota;

Para corrigir essa nota existem duas opções:

  1. Se o CST do item da nota está errado, então será necessário inutilizar a nota e emitir uma nova nota com o CST correto.
  2. Se o CST do item da nota está correto, então será necessário corrigir o código de benefício informado e REENVIAR a nota.

Para corrigir o código de benefício é preciso fazer o seguinte:

  1. Acesse o portal de notas (SNF804), selecione a nota com rejeição e clique em ESPELHO NF;
  2. Verifique qual é o CST informado no item;
  3. Corrija o código de benefício referente esse CST
  4. Clique em REENVIAR a nota;

>> Caso não saiba o código de benefício, por gentileza, verifique com a contabilidade;

>> Onde informar o código de benefício?

Você tem 3 opções, basta escolher apenas UMA;

  1. O mais comum é informar na origem. Acesse o SUG860, informe a origem utilizada para emitir a nota, clique em acessar e depois clique em PARAMETROS.
    Então é só informar o código de benefício no campo CEBF ICMS;

2.Você pode informar item a item utilizando o cadastro do produto.
Nesse caso acesse o SGM855, aba DADOS FISCAIS e preencha o campo CEBF ICMS;

  1. Você pode informar o código de benefício no cadastro do cliente.

Nesse caso acesse o SUG842, aba Fiscais/Tributárias e preencha o campo CEBF ICMS

Essa rejeição significa que a nota foi emitida com algum produto que tem CST que exige código de benefício (ex: 040, 020,051, etc) porém foi informado um código de benefício que não condiz com esse CST.

Cada CST tem os seus códigos de benefícios específicos de acordo com a tabela da Sefaz, nesse caso a nota é rejeitada porque o CST não corresponde ao código de benefício informado.

Para corrigir essa nota existem duas opções:

  1. Se o CST do item da nota está errado, então será necessário inutilizar a nota e emitir uma nova nota com o CST correto.
  2. Se o CST do item da nota está correto, então será necessário corrigir o código de benefício informado e REENVIAR a nota.

>>Para corrigir o código de benefício é preciso fazer o seguinte:

  1. Acesse o portal de notas (SNF804), selecione a nota com rejeição e clique em ESPELHO NF;
  2. Verifique qual é o CST informado no item que foi rejeitado (no final do texto da rejeição a Sefaz sempre mostra qual é o item rejeitado, nesse nosso exemplo seria o [nItem:1] )
  3. Corrija o código de benefício referente esse CST;
  4. Clique em REENVIAR a nota;

>> Caso não saiba o código de benefício, por gentileza, verifique com a contabilidade;

>> Onde informar o código de benefício?

Você tem 3 opções, basta escolher apenas UMA;

  1. O mais comum é informar na origem. Acesse o SUG860, informe a origem utilizada para emitir a nota, clique em acessar e depois clique em PARAMETROS.
    Então é só informar o código de benefício correto no campo CEBF ICMS.
    Lembrando que o código de benefício é sempre composto por 2 letras e 6 números.
  2. Você pode informar item a item utilizando o cadastro do produto.
    Nesse caso acesse o SGM855, aba DADOS FISCAIS e preencha o campo CEBF ICMS;
  1. Você pode informar o código de benefício no cadastro do cliente.
    Nesse caso acesse o SUG842, aba Fiscais/Tributárias e preencha o campo CEBF ICMS
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