Status: 388 – Codigo de Situacao Tributaria do IPI incompativel com o Codigo de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1]
Essa rejeição ocorre quando foi emitida uma nota e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o CST da nota.
Nesse caso, será necessário informar o CEL IPI e reenviar a nota.
Normalmente esse erro ocorre nas vendas a ZFM e ALC em que há o benefício do ICMS IPI e/ou PIS/CONFIS e informam no cadastro do cliente que há a suspensão… nesse caso não precisa colocar no cadastro que há essa suspensão porque o sistema já aplica a suspensão automático.
Para informar o Código de Enquadramento Legal do IP (CEL IPI ) por gentileza, siga os passos abaixo:
- Acesse o cadastro de Origens de Entradas e Saídas (SUG860).
- Informe a origem utilizada para emissão da nota e clique em Acessar
- Clique no botão Parâmetros
- Informe o código no campo CEL IPI
- Clique em Gravar
Segue abaixo a regra estabelecida pela Sefaz:
CST de Isenção ( CST 02 até 52) | Usar Código de Enquadramento Legal dentro da faixa 301 até 399 |
CST de Imunidade ( CST 04 até 54) | Usar Código de Enquadramento Legal dentro da faixa 001 até 099 |
CST de Suspensão( CST 05 até 55) | Usar Código de Enquadramento Legal dentro da faixa 101 até 199 |