COMUNICADO – 18/09/2026 – Reforma Tributária
Prorrogação da obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 49/2025
Prezado(a) cliente,
Informamos que o CONFAZ publicou recentemente o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de aplicação dos procedimentos relativos ao Ajuste SINIEF 49/2025 no âmbito do ICMS.
Essa norma disciplina a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e) em situações específicas, tais como:
– Venda para entrega futura com pagamento antecipado;
– Perda de mercadorias em estoque;
– Redução de valores ou quantidades sem o cancelamento da nota original;
– Retornos por recusa total/parcial ou não localização do destinatário.
O que isso significa para a sua empresa?
– Mais prazo para adequação: O Fisco ampliou o intervalo para que as empresas revisem seus processos internos, fluxos de faturamento, logística e parametrizações operacionais.
– Nosso sistema: Nossa equipe já está acompanhando todas as especificações técnicas necessárias e nosso sistema já conta com as atualizações disponíveis. Estamos adaptando gradualmente, conforme obrigatoriedades, o nosso software para garantir total conformidade antes do prazo final de 2027. Recomendamos que aproveitem este novo período para revisar com sua equipe contábil e fiscal os procedimentos internos que envolvem essas operações especiais.
Obs.: De qualquer forma o sistema está atualizado para gerar notas referente as operações acima e demais definidas no ajuste, como notas de débito/crédito de multas, juros etc.
Como emitir essas notas no sistema?
Estas notas deverão ser geradas com origens específicas, as quais deverão ser criadas no SUG860 (Origens de Entradas e Saídas). Ao cadastrá-la deverá clicar no botão “Parâmetros” e observar o campo “Finalidade da NF”, onde identificará as opções “X-Débito” e “C-Crédito”. Ao selecionar uma destas opções o sistema abrirá um campo ao lado para selecionar a operação correspondente.
Com relação as operações relativas a esta obrigatoriedade verifiquem por gentileza junto ao setor fiscal/contábil quais se aplicam a sua empresa.
Em regra, as notas deverão ser geradas via SVE820 (Central Emissão Notas Fiscais), exceto a nota de DÉBITOS de JUROS E MULTAS que deverá ser realizado pelo (SLF220 – nova tela desenvolvida).
Recentemente publicamos em nosso site um comunicado referente a reforma tributária, podendo ser acessado no link abaixo:
https://portaldoclientesoftdib.com.br/comunicado-28-07-2026-reforma-tributaria/
Permanecemos à disposição em nosso canal de atendimento via ticket para esclarecer quaisquer dúvidas. Atenciosamente.
Equipe Softdib.