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COMUNICADO – 28/07/2026 – Reforma Tributária

A obrigatoriedade de informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na NF-e entra em vigor a partir de 03/08/2026.
A partir dessa data, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos novos campos poderão ser rejeitadas, impedindo sua autorização.

O software da Softdib já faz os cálculos e a devida geração dos valores no XML das notas fiscais emitidas desde 01/01/2026, conforme determina a legislação, cabendo aos usuários fazer a devida configuração nos cadastros de produtos/serviços e origens utilizadas no momento do faturamento.

Informamos que até o momento não existe um layout de DANFE definido pelo fisco que comtemple estes impostos, assim que o fisco disponibilizar realizaremos os ajustes no software da Softdib.

Cabe ressaltar que estes novos impostos possuem uma sistemática diferente dos impostos atuais, eles não podem sofrer alteração dos valores que estão informados no XML, pois estes serão os valores que estarão registrados na RECEITA FEDERAL ou no COMITÊ GESTOR DO IBS.  A Softdib não disponibilizará alteração desses valores, visto que a forma de alteração deles terá que ser sempre através de um XML de algum tipo de nota fiscal, conforme a legislação determina.

Portanto caso algum fornecedor lhes entregue uma nota fiscal que constatem diferenças nos valores de IBS e CBS deve ser solicitada a devida correção junto ao mesmo.

A Softdib irá ler os valores constantes no XML e carregar para dentro do sistema, portanto se ao informar alguma nota fiscal estes valores não entrarem no sistema devem abrir o XML e verificar se estão constando, caso não estejam presentes no XML, orientamos que entre em contato com o seu fornecedor para solucionar a situação.

Aos nossos clientes que trabalham com software de E-COMMERCE orientamos que verifiquem junto ao mesmo se estão sendo realizados os devidos cálculos e informações dos impostos para que a Softdib ao fazer a importação do XML traga a informação correta.

A Reforma Tributária em suas leis e normas instituiu várias maneiras para fazer a correção dessas situações, que deverá ser através de algum tipo específico de NOTA DE DÉBITO OU CRÉDITO previstas na legislação, consulte o seu CONTADOR em caso de dúvidas.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com a nossa equipe de suporte via plataforma de tickets

Equipe Softdib


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