Status: 817 – Unidade Tributavel incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem:2]
Essa rejeição é porque a partir do dia 01/07/2017, a Sefaz começou a validar as unidades de medidas tributáveis no comercio exterior por NCM.
Ao gerar o XML de uma NF-e relacionada a operação de exportação (inclusive os CFOPs 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504, 6505), se a unidade de medida informada for diferente da tabela divulgada pela Sefaz as notas serão rejeitadas.
Para realizar esse processo, existe o programa NCM x Unid Medidas-Exportações (SVE806).
Nessa tela do sistema você poderá cadastrar a NCM e a unidade tributável conforme a tabela para os NCMs cujo produto esteja cadastrado com a unidade diferente.
Nessa tabela deverá ser preenchida a NCM e a unidade tributável exigida pela Sefaz e a unidade do cadastro do produto.
No campo FATOR DE CONVERSÃO deverá informar a fator de conversão entre a unidade exigida pela Sefaz e a unidade do cadastro do produto. Só informe essa conversão se o fator for o mesmo para todos os produtos com esse NCM.
Caso seja diferente você poderá preencher com 999999,9999999 e com isso o sistema irá considerar o fator de conversão do cadastro do produto da aba DADOS ESTOQUE e do campo Fator de Conversão p/Un Ex.
A Receita pode realizar atualizações nessa tabela, então é necessário acompanhar as publicações da Receita para dar manutenção na tabela que foi cadastrada no sistema.
Após realizar o processo acima, é só reenviar a nota através do Portal de notas (SNF804).
Obs: Caso não tenho acesso ao Cadastro de NCM x Unid Medidas-Exportações (SVE806) por gentileza verifique com o responsável por liberar as permissões em sua empresa.