NT 2021.003, versão 1.21 – Prorroga a verificação da existência do GTIN para o Grupo II
Prezado cliente,
Comunicado que foi divulgada através da NT 2021.003, versão 1.21 a nova consistência da Sefaz que entrará em vigor dia 03/07/2023 onde será consistido se os códigos de barras GTIN(Ean13) estão cadastrados no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) para clientes dos seguintes ramos: bebidas e refrigerantes, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
A partir do dia 12/06/2023 será ativada a regra de validação do GTIN autenticando a compatibilidade do código GTIN com o código NCM. No cadastro do CCG existe um vínculo do GTIN com o NCM, e caso informado um GTIN vinculado a um NCM que não esteja cadastrado, também será rejeitado. No momento, essa regra se aplica somente a industrias e somente para códigos GTIN de produtos industrializados no Brasil (códigos com início 789 e 790).
Caso a nota seja emitida sem atender essa validação entre os dois códigos, a mesma será retorna pela Sefaz com as inconsistências abaixo:
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
Nesse caso, é necessário realizar uma consulta para avaliar o código correto a ser utilizado.
Essa consulta pode ser realizada através do site:
A consulta poderá ser feita no site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin
Qualquer dúvida em relação a esta atualização, por favor, entre em contato com o nosso Suporte através do registro de tickets.
Att,
Equipe Softdib