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COMUNICADO – Reforma Tributária

Prezados Clientes,

Como já é do conhecimento de todos, a partir de 05/01/2026 entra em vigor a Reforma Tributária.

Durante o ano de 2026 funcionará com as alíquotas de 0,10% para o IBS e de 0,90% para CBS.

Pensando em auxiliar nossos clientes neste momento de transição, além de todas as adaptações necessárias no ERP

para atender a legislação que já estamos providenciando, desenvolvemos uma tela que chamamos de “Calculadora da Reforma Tributária”.

Baseado no modelo disponibilizado pelo Receita Federal no site gov.br, procuramos fazer de uma maneira um pouco mais intuitiva para o usuário,

de tal forma que ao informar o NCM ou o NBS do serviço ou um texto de pesquisa, ela encontrará na LEI 214/2025 como deverá ser enquadrado o item, trazendo:

  • CST e CCLASSTRIB, informações que serão obrigatórias a partir de 05/01/2026 e os percentuais de alíquotas de IBS e CBS que incidirão no período pesquisado e mostrará qual o a parte da LEI 214/2025 que trata do item em questão;
  • O usuário poderá informar um valor para simular o preço final de um produto/serviço e selecionar o ano que deseja verificar a tributação que incidirá sobre o item.

Atualização geral sobre as alterações:

O que já foi alterado:

Ao longo do mês de outubro, o XML com as novas tags obrigatórias foi atualizado em todos os clientes.
No momento, está sendo enviada somente a tag sem conteúdo, conforme exigência atual para validação do XML.
Esse envio já está ocorrendo corretamente e não exige nenhuma ação adicional por parte dos clientes neste momento.

O que estamos fazendo agora:

Estamos validando internamente as alterações necessárias no cadastro de produtos e no cadastro de origem, para que possamos disponibilizar essas funcionalidades nos próximos meses.
Além disso, estamos avaliando formas de permitir que essas atualizações possam ser feitas em massa, minimizando o trabalho operacional para o cliente.

O que o cliente precisa fazer no momento:

Neste momento, não é necessária nenhuma ação imediata, de acordo com o cronograma vigente.

No entanto, recomendamos que empresas que utilizam códigos genéricos de produtos comecem os seguintes ajustes:

  • Desativar os códigos genéricos
  • Iniciar o cadastro de códigos específicos, com base na natureza de cada item, para substituir o código genérico.

Exemplo prático: Hoje, ainda é possível emitir uma nota de entrada para “mercadorias de cozinha para consumo interno” utilizando um código genérico.
Porém, futuramente, será obrigatório detalhar cada item da nota com seu respectivo código, como por exemplo:

  • Um código para pão
  • Um código para leite
  • Um código para bolacha, etc.

Essa antecipação da criação de um código para cada item ajudará a evitar retrabalhos e facilitará a adaptação ao novo modelo fiscal.

Dando continuidade às etapas que estamos seguindo para realizar todos os ajustes necessários, informamos que um novo comunicado com os próximos passos será divulgado na segunda quinzena de novembro.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliar.

Att,
Equipe Softdib


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