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Comunicado: Mudança da alíquota interna de ICMS

Prezado cliente,

Em 18/03/2024 a alíquota de ICMS do PR será alterada para 19,50%, afetando neste caso o fator de redução (diferimento parcial) informado nas operações de notas de entradas, saídas e importações.

Lei nº 21.850

Publicada no DOE 11562 de 14.12.2023

Republicada no DOE 11565 de 19.12.2023

Art. 4º O caput do inciso VIII do caput do art. 14 da Lei nº 11.580, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII – alíquota de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias. II – a partir da data da publicação em relação aos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e incisos I e II do art. 9º desta Lei, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal;

Informamos a todos os usuários que para realizar a alteração dentro do sistema, poderá ser utilizado o programa SLF104 (Mudança Alíquota Geral do ICMS). Este programa deverá ser utilizado para alterar em massa as alíquotas informadas no campo “Alíquota Interna (ICMS-ST e DIFAL Contribuintes)” do SVE893 (Tabela de Impostos), mas a alteração não poderá ser realizada antes da data da vigência da nova alíquota de ICMS. Solicitamos ao administrador do sistema na empresa para que o libere ao responsável fiscal.

Para realizar o processo referente ao estado do Paraná, favor verificar os passos abaixo:
1. Acesse Mudança Alíquota Geral do Icms (SLF104)

2. No campo “UF” informe PR

3. Confira a data no campo “Data Vigência” que deverá estar 18/03/2024

4. Confirme o percentual informado no campo “Alíquota ICMS-ST Para” que deverá estar 19,50

5. Clique em “Gerar”

Observação 1: O processo precisa ser realizado no início do dia 18/03/2024. Caso o usuário tente rodar o processo pelo SLF104, antes da data de vigência, o sistema não irá permitir o processo e irá mostrar a mensagem “PROCESSO NAO PODE SER EXECUTADO ANTES DA DATA DA VIGENCIA”.

Observação 2: O processo está liberado pelo SLF104 para alteração nas alíquotas do estado do Paraná, caso seja informado outra UF o sistema não irá permitir o processo e irá mostrar a mensagem “UF NAO TEVE ALTERACAO DE ALIQUOTAS”.
Caso precise realizar uma alteração em massa para alíquotas de outro estado, favor entrar em contato com a Softdib;

Observação 3: Caso não localize o programa SLF104 em seu menu do sistema, por gentileza solicite a liberação do programa pelo responsável pelo Cadastro de Usuários (GER804).

Abaixo algumas instruções importantes a serem observadas:
a)  Ajustar manualmente a alíquota interna da UF no SUG813;
b) Ajustar manualmente alíquotas e MVAs específicas de Produtos/NCMs na UF (SGM855/SVE893) (podem depender de legislação específica);
c)  Revisar Pedidos e OCs que podem ser reajustados com novos valores de ICMS-ST.
 
As alíquotas e MVAs podem ser verificadas junto ao departamento Fiscal/Contábil de sua empresa.

Qualquer dúvida neste processo, por favor, entre em contato com o nosso Suporte através do registro de tickets.

Att,
Equipe Softdib


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