Status: 931 – CST nao corresponde ao tipo de codigo de beneficio fiscal [nItem:1]
Essa rejeição significa que a nota foi emitida com algum produto que tem CST que exige código de benefício (ex: 040, 020,051, etc) porém foi informado um código de benefício que não condiz com esse CST.
Cada CST tem os seus códigos de benefícios específicos de acordo com a tabela da Sefaz, nesse caso a nota é rejeitada porque o CST não corresponde ao código de benefício informado.
Para corrigir essa nota existem duas opções:
- Se o CST do item da nota está errado, então será necessário inutilizar a nota e emitir uma nova nota com o CST correto.
- Se o CST do item da nota está correto, então será necessário corrigir o código de benefício informado e REENVIAR a nota.
>>Para corrigir o código de benefício é preciso fazer o seguinte:
- Acesse o portal de notas (SNF804), selecione a nota com rejeição e clique em ESPELHO NF;
- Verifique qual é o CST informado no item que foi rejeitado (no final do texto da rejeição a Sefaz sempre mostra qual é o item rejeitado, nesse nosso exemplo seria o [nItem:1] )
- Corrija o código de benefício referente esse CST;
- Clique em REENVIAR a nota;
>> Caso não saiba o código de benefício, por gentileza, verifique com a contabilidade;
>> Onde informar o código de benefício?
Você tem 3 opções, basta escolher apenas UMA;
- O mais comum é informar na origem. Acesse o SUG860, informe a origem utilizada para emitir a nota, clique em acessar e depois clique em PARAMETROS.
Então é só informar o código de benefício correto no campo CEBF ICMS.
Lembrando que o código de benefício é sempre composto por 2 letras e 6 números. - Você pode informar item a item utilizando o cadastro do produto.
Nesse caso acesse o SGM855, aba DADOS FISCAIS e preencha o campo CEBF ICMS;
- Você pode informar o código de benefício no cadastro do cliente.
Nesse caso acesse o SUG842, aba Fiscais/Tributárias e preencha o campo CEBF ICMS