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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Créditos

Prezado cliente,

Comunicamos aos usuários que efetuam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS sobre as saídas (débitos), que o sistema a partir de 01/05/2023 atendendo a Medida Provisória 1.159/2023, será atualizado para excluir também o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em relação às compras (créditos). Para este procedimento, o flag do campo “Exclui ICMS da Base do PIS/COFINS” no SLF895 (Parâmetros Fiscais) deverá estar marcado.
Qualquer dúvida em relação a esta atualização, por favor, entre em contato com o nosso Suporte através do registro de tickets.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2023

EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que “Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, pelo período de sessenta dias.
Texto – Publicação Original

Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2023, Página 2 (Publicação Original)

Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação – CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Att,

Equipe Softdib


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