Comunicado: Alteração alíquota geral do ICMS
Prezado cliente,
Comunicamos a todos os usuários que algumas Unidades Federativas alterarão a alíquota interna geral do ICMS. A vigência no PR está regulamentada para vigorar a partir de 13/03/2023, sendo alterada para 19% conforme Lei 21.308 de 13/12/2022.
Esta mudança poderá ter impacto na formação de preços, assim como nos pedidos de vendas, onde neste caso orientamos para que regravem os pedidos de vendas gerados “antes e que serão faturados após” a alteração das alíquotas.
Orientamos revisar também as alíquotas internas cadastradas no SUG813 (Unidades Federativas).
Reforçando que estes procedimentos devem ser observados na data efetiva da mudança das alíquotas.
Segue relação dos Estados que realizarão a mudança:
Estado Alteração na alíquota geral Início da Vigência
Acre De 17% para 19% 01.04.2023
Alagoas De 17% para 19% 01.04.2023
Amazonas De 18% para 20% 29.03.2023
Bahia De 18 para 19% 22.03.2023
Maranhão De 18% para 20% 01.04.2023
Pará De 17 para 19% 16.03.2023
Paraná De 18 para 19% 13.03.2023
Piauí De 18 para 21% 08.03.2023
R. G. Norte De 18% para 20% 01.04.2023
Roraima De 17% para 20% 30.03.2023
Sergipe De 18% para 22% 20.03.2023
Tocantins De 18% para 20% 01.04.2023
Como realizar essa alteração dentro do software da Softdib:
Informamos a todos os usuários que desenvolvemos o programa SLF104 (Mudança Alíquota Geral do ICMS) visando facilitar o processo de alteração da alíquota. Este programa deverá ser utilizado para alterar em massa as alíquotas informadas no campo “Alíquota Interna (ICMS-ST e DIFAL Contribuintes)” do SVE893 (Tabela de Impostos), mas a alteração não poderá ser realizada antes da data da vigência da nova alíquota de ICMS. Para realizar o processo em tela, basta informar a UF, conferir as alíquotas e clicar em gravar. Assim o sistema já irá alterar as alíquotas em massa para a UF informada.
Observações importantes:
>>Observação 1: Ao tentar realizar o processo antes da data que a alteração entra em vigência o sistema não irá permitir e irá gerar a mensagem em tela como “PROCESSO NAO PODE SER EXECUTADO ANTES DA DATA DA VIGENCIA”
>>Observação 2: Caso você não esteja localizando o programa SLF104 em seu menu para realizar a alteração, favor solicitar liberação ao responsável pelo Cadastro de Usuários (GER804).
>> Observação 3: O tratamento da aplicação do diferimento parcial no sistema é interno nos programas e estará sendo contemplado a partir do dia 13/03/2023. Caso tenha algum pedido gerado antes de 13/03/2023 pendente de emissão de nota, antes de gerar a nota, é imprescindível que o usuário regrave os itens no pedido e verifique se aplicou o diferimento corretamente.
>>Observação 4: Favor verificar as informações que estão destacadas no quadro “Atenção” em tela no SLF104 conforme o anexo abaixo:
Qualquer dúvida por gentileza entre em contato com a nossa equipe de suporte através dos tickets.
Ficaremos felizes em ajudá-lo.
Att,
Equipe Softdib